Aprendendo a trabalhar com reembolso






Desde 1999 o plano de saúde cobre fisioterapia, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9656/98). Os planos têm o dever de cobrir os tratamentos fisioterápicos e não podem limitar o número de sessões. Ou seja, deve ser respeitado o número de sessões indicado pelo médico.

A maioria das seguradoras de saúde e convênios oferecem o benefício do reembolso do tratamento de fisioterapia. A maneira mais fácil de descobrir é ligar para o convênio e perguntar se o paciente possui esse direito ou acessar o aplicativo pelo celular, caso o seu plano possua.

O reembolso é a melhor maneira de utilizar o seu plano: você escolhe seu fisioterapeuta ou  clínica de sua confiança para ser atendido. Não há intermediários entre você e o fisioterapeuta, permitindo um relacionamento mais franco.

Há duas formas de calcular o valor da sessão: os pela tabela médica, respeitando o "CH" ou então através de uma tabela fixa estipulada pelo plano.

Como não há uma regra, é preciso que o paciente procure o plano para saber como será esse reembolso e o paciente decidir se é uma boa saída.

Geralmente, o fisioterapeuta cobra o valor da sessão e o paciente procura o reembolso para aquela ssãp. A maioria dos planos pede, como documentação, o encaminhamento médico, o relatório das sessões de fisioterapia e a nota fisca (ou recibo) com CNPJ ou CPF do profissional.

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Algumas indicações:

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