Desde 1999 o plano de saúde cobre fisioterapia, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9656/98). Os planos têm o dever de cobrir os tratamentos fisioterápicos e não podem limitar o número de sessões. Ou seja, deve ser respeitado o número de sessões indicado pelo médico.
A maioria das seguradoras de saúde e convênios oferecem o benefício do reembolso do tratamento de fisioterapia. A maneira mais fácil de descobrir é ligar para o convênio e perguntar se o paciente possui esse direito ou acessar o aplicativo pelo celular, caso o seu plano possua.
O reembolso é a melhor maneira de utilizar o seu plano: você escolhe seu fisioterapeuta ou clínica de sua confiança para ser atendido. Não há intermediários entre você e o fisioterapeuta, permitindo um relacionamento mais franco.
Há duas formas de calcular o valor da sessão: os pela tabela médica, respeitando o "CH" ou então através de uma tabela fixa estipulada pelo plano.
Como não há uma regra, é preciso que o paciente procure o plano para saber como será esse reembolso e o paciente decidir se é uma boa saída.
Geralmente, o fisioterapeuta cobra o valor da sessão e o paciente procura o reembolso para aquela ssãp. A maioria dos planos pede, como documentação, o encaminhamento médico, o relatório das sessões de fisioterapia e a nota fisca (ou recibo) com CNPJ ou CPF do profissional.
Se você é profissional e quer trabalhar com reembolso, o minicurso Reembolso na Fisioterapia pode ajudar. Ele aborda termos, protocolos e caminhos para o fisioterapeuta entender como funciona essa modalidade. Clique aqui e saiba mais
Espero que você tenha gostado desse texto. Se quiser receber mais textos como esse, entre no grupo de Whatsapp para receber textos e informações do nosso material.
Você pode ter um material mais aprofundado sobre esse tema. A Quero Conteúdo disponibiliza dezenas de materiais sobre Fisioterapia para estudantes e profissionais. Entre em contato com nossa consultora clicando na imagem abaixo!
0 Comentários